O Comitê Olímpico do Brasil (COB) tomou conhecimento através da imprensa sobre recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), onde teria sido determinada a suspensão imediata dos repasses de recursos oriundos da Lei Agnelo-Piva (Lei Federal 9.615/98) ao COB e às Confederações Esportivas filiadas em virtude da sua inscrição no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fim Lucrativos Impedidas (CEPIM).
Cumpre ressaltar que o COB não foi intimado da decisão, nem convidado a se manifestar neste processo, apesar de ser um dos principais interessados no tema. O COB está inscrito no CEPIM devido convênios realizados com o Ministério do Esporte há mais de 10 anos, cuja prestação de contas foi aprovada inicialmente pelo órgão e, hoje, foram reabertas e estão sendo novamente analisadas.
O Ministério do Esporte, no início de 2018, firmou entendimento de que o repasse dos recursos da Lei Agnelo-Piva uma vez que não são voluntários, mas decorrente de lei, não podem ser interrompidos em razão de eventual inscrição da entidade no CEPIM. Além disso, o COB está certificado pelo Ministério do Esporte uma vez que preencheu todos os requisitos legais para tal.
Apesar de não ser parte neste processo que versa sobre recursos da Lei Agnelo-Piva, o COB está estudando medidas cabíveis e tomará as devidas providências.