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A Assembleia Geral, poder máximo da CBV, é constituída por um representante de cada Entidade Estadual de Administração do Desporto filiada, pelos membros que sejam Representante dos Atletas, e pelos Representantes de Prática Desportiva, como mencionados no artigo 5° do Estatuto da CBV, com direito a voto, devidamente credenciado, a ela diretamente vinculado, não podendo ser exercido cumulativamente, sendo a representação unipessoal.