Clubes que disputam as Superligas A e B aprovam mudanças propostas pela CBV para combater casos de atos discriminatórios

Novos regulamentos das competições são válidos a partir desta segunda-feira

5 de fevereiro de 2024

As alterações nos regulamentos das Superligas A e B, propostas pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) para tornar mais duras as penalizações em casos de atos discriminatórios, foram aprovadas. Em reunião realizada nesta segunda-feira (5/2), a sugestão recebeu voto positivo unânime dos clubes presentes – 35 dos 48 que disputam as competições. As alterações têm efeito imediato e já são válidas para os jogos de hoje.

“Os clubes compreenderam a importância dessa mudança e apoiaram a iniciativa da CBV. É um passo importante para inibir e punir atos discriminatórios de qualquer natureza, que não são admissíveis no ambiente do voleibol brasileiro. A parceria dos clubes foi fundamental para que as alterações já entrassem em vigor na rodada desta segunda-feira. O vôlei brasileiro continuará atento e unido na missão de utilizar o poder do esporte como ferramenta da construção de um mundo mais igual e livre de preconceito”, diz Radamés Lattari, presidente da CBV.

Proposta de alteração nos regulamentos das Superligas A e B

Na proposta aprovada nesta segunda-feira, a infração por ação discriminatória passa a ser considerada gravíssima e pode receber sanções que incluem multa, perda de três pontos, suspensão, perda de mando e até eliminação da competição. As sanções precisam ser validadas pelo STJD.

Casos os torcedores que praticarem atos discriminatórios sejam devidamente identificados, somente serão aplicadas penalidades administrativas ao clube em casos de reincidência ou se ficar configurada omissão do clube no apoio à identificação de tais torcedores.

Confira aqui o regulamento da Superliga A – o capítulo 23 fala sobre a punição em casos de atos discriminatórios

Procedimentos para prevenir e combater atos discriminatórios em competições realizadas pela CBV

A CBV também distribuiu, na sexta-feira, um documento direcionado a árbitros, delegados, atletas e comissões técnicas, que padroniza os procedimentos que devem ser tomados para prevenir e combater atos discriminatórios durante partidas de competições organizadas pela Confederação.

Antes mesmo do início da partida, o clube mandante deve divulgar, em seu sistema de som, um alerta de que a prática de atos discriminatórios configura crime e que o torcedor que insistir na prática pode ser punido, assim como seu clube.

Durante a partida, ao identificar ou ser avisado sobre a prática de atos discriminatórios, o delegado técnico deve informar a equipe de arbitragem. O árbitro deve interromper imediatamente a partida e aguardar a presença de destacamento policial no interior do ginásio. Neste caso, um segundo aviso sonoro deverá ser veiculado, informando que, caso o ato continue, a partida será suspensa.

Se os avisos e a paralisação não surtirem efeito, a partida poderá ser suspensa e até mesmo cancelada.

Confira aqui a íntegra do documento