CBV propõe mudanças nos regulamentos das Superligas A e B e reforça procedimentos para prevenir e combater casos de atos discriminatórios

Acompanhamento dos casos ocorridos na Superliga B continua

2 de fevereiro de 2024

Declaração em vídeo de Radamés Lattari, presidente da CBV

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) não admite qualquer tipo de preconceito ou ato discriminatório, e entende que o esporte é uma ferramenta para propagação de valores como respeito, tolerância e igualdade. Diante dos fatos ocorridos em dois jogos Superliga B no último fim de semana, a CBV se reuniu com todos os envolvidos – atletas, técnicos e clubes – e encaminhou os casos aos STJD. Mas não restringiu a ação aos dois episódios. Nesta sexta-feira (2/2), apresentou aos 48 clubes que disputam as Superligas A e B e a representantes das 27 Federações Estaduais uma proposta de mudança nos regulamentos das competições, válida já para a atual temporada, que torna mais duras as penalizações para casos de atos discriminatórios em competições de voleibol. E reforçou os procedimentos que devem ser adotados por árbitros, delegados técnicos, atletas e clubes na ocorrência de tais casos.

“Atos discriminatórios de qualquer natureza são inadmissíveis no voleibol brasileiro. Em 2022, incluímos punição específica para esse tipo de atitude nos regulamentos das Superligas A e B. Agora, vamos tornar essa punição ainda mais severa, para inibir ações de discriminação e punir quem insistir nesse comportamento. Também reforçamos os procedimentos que devem ser adotados por árbitros, delegados, atletas e comissões técnicas que identificarem atos dessa natureza. É um trabalho constante e estaremos sempre atentos”, diz Radamés Lattari, presidente da CBV.

Casos de racismo na Superliga B

Na última semana, atletas do Tijuca Tênis Clube e o técnico do Natal América RN relataram terem sido vítimas de ataques racistas em dois jogos da Superliga. Desde que teve conhecimento dos casos, a CBV tomou as medidas cabíveis para que fossem analisados no âmbito esportivo e perante o poder público.
Já na segunda-feira, a CBV iniciou o envio ao STJD de informações e documentos de Curitiba Vôlei x Tijuca Tênis Clube. Na terça-feira, após receber posicionamentos oficiais das equipes envolvidas, fez o mesmo procedimento com o material da partida Saneago Goiás Vôlei x Natal América RN.

Representantes da CBV também realizaram reuniões – presenciais e remotas – com todos os clubes envolvidos.

A CBV reafirma que acompanhará os desdobramentos do caso e não medirá esforços para que os responsáveis sejam identificados e punidos.

Proposta de alteração nos regulamentos das Superligas A e B

Em 2022, a CBV incluiu nos regulamentos das Superligas A e B um item que previa a punição dos clubes em casos de atos discriminatórios realizados por seus torcedores, atletas, dirigentes e integrantes de comissões técnicas. Nesta sexta-feira, a CBV enviou aos 48 clubes que disputam as competições uma proposta que torna ainda mais duras as punições.

A infração por ação discriminatória passa a ser considerada gravíssima e pode receber sanções que incluem multa, perda de três pontos, suspensão, perda de mando e até eliminação da competição. As sanções precisam ser validadas pelo STJD.

Confira aqui a proposta da CBV aos clubes

Por determinação do regimento da CBV, as alterações no regulamento das competições precisam ser aprovadas por unanimidade pelos clubes participantes. Os 48 envolvidos nas Superligas A e B receberam o documento nesta sexta-feira e, na segunda-feira, será realizada uma reunião de aprovação.

Procedimentos para prevenir e combater atos discriminatórios em competições realizadas pela CBV

A CBV também distribuiu, nesta sexta-feira, um documento direcionado a árbitros, delegados, atletas e comissões técnicas, que padroniza os procedimentos que devem ser tomados para prevenir e combater atos discriminatórios durante partidas de competições organizadas pela Confederação.
Antes mesmo do início da partida, o clube mandante deve divulgar, em seu sistema de som, um alerta de que a prática de atos discriminatórios configura crime e que o torcedor que insistir na prática pode ser punido, assim como seu clube.

Durante a partida, ao identificar ou ser avisado sobre a prática de atos discriminatórios, o delegado técnico deve informar a equipe de arbitragem. O árbitro deve interromper imediatamente a partida e aguardar a presença de destacamento policial no interior do ginásio. Neste caso, um segundo aviso sonoro deverá ser veiculado, informando que, caso o ato continue, a partida será suspensa.
Se os avisos e a paralisação não surtirem efeito, a partida poderá ser suspensa e até mesmo cancelada.

Confira aqui a íntegra do documento