Um dos principais pilares da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) é zelar pela prática esportiva ética e honesta. Para reafirmar esse compromisso, a entidade estabeleceu sua política antidoping própria, que define as obrigações da entidade, dos atletas e dos treinadores. O documento firma a cooperação da CBV com a Agência Mundial Antidoping (WADA) e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).
A política antidoping foi elaborada com a colaboração do Conselho de Saúde da CBV, grupo multidisciplinar criado este ano para trabalhar ao lado da área médica discutindo diretrizes e estratégias para a área da saúde. Foram utilizados como base o Código Mundial Antidoping e a Política Antidoping do Comitê Olímpico do Brasil (COB).
“É importante chamar a atenção do atleta para as diretrizes seguidas pela CBV. Essa política estabelece as normas adotadas na condução das ações antidoping. Seguimos a legislação nacional e os regulamentos esportivos vigentes. Teremos um programa de educação antidoping para prevenir e alertar sobre os danos causados pelo doping à saúde do atleta”, explica Adriana Behar, CEO e Diretora Executiva da CBV.
São 21 seções que definem responsabilidades da CBV, conformidades com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e a Federação Internacional de Voleibol (FIVB), obrigações dos atletas e treinadores, e procedimentos disciplinares e educativos. Todos os afiliados à CBV devem notificar à entidade e às autoridades competentes qualquer violação de regra antidoping de atletas e técnicos sob sua autoridade. As sanções incluem impedimento de participar de cursos e atividades organizadas pela CBV, retirada de credenciais e impedimento de acesso a dependências da entidade.
O Banco do Brasil é o patrocinador oficial do vôlei brasileiro