CBV cria Fundo Especial de Apoio aos Atletas

Apoio dentro e fora das quadras

14 de fevereiro de 2023

Apoio ao atleta dentro e fora das quadras. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta terça-feira (14.02) a criação do Fundo Especial de Apoio aos Atletas. Com a iniciativa, que busca ser referência no esporte nacional, atletas de quadra e praia sem vínculo com clubes que cumprirem os requisitos do projeto receberão suporte financeiro em casos específicos de lesão, gravidez, inadimplência do clube contratante ou doença grave de tratamento longo. 

“Com essa nova política, a CBV reforça seu compromisso e sua parceria com os atletas. Elaboramos regras claras e transparentes para que parte do valor arrecadado com as transferências internacionais seja revertido a jogadores em momentos que podem ser difíceis, complexos e decisivos em suas carreiras. Foi um primeiro passo. Vamos avaliar o funcionamento nestes dois primeiros anos, para estudar o impacto e as possíveis ampliações”, explica Radamés Lattari, presidente em exercício da CBV. 

O auxílio aos atletas virá de um fundo formado por 20% do valor recebido pela CBV por transferências internacionais. Em 2023, o total chega a cerca de R$ 500 mil, e será distribuído em quatro janelas de benefício – metade do valor será destinado a jogadores da praia e a outra metade, a atletas de quadra. O valor não utilizado em cada janela, poderá ser utilizado nas seguintes. 

Para requisitar o benefício, com valor máximo de R$ 12 mil por ano, o atleta: 

·    Não pode ter vínculo com entidade de prática desportiva. 

·    Precisa ter registro ativo na CBV 

·    No vôlei de quadra, precisa ter participado, no ano corrente ou no anterior, de competições adultas nacionais organizadas pela CBV, COB, CSV ou Federação Nacional vinculada à FIVB. 

·    No vôlei de praia, precisa estar entre os 100 primeiros do ranking nacional, ter participado de pelo menos cinco etapas do Circuito Brasileiro no ano vigente ou anterior, ou de competição internacional que conste no calendário da CBV nos últimos 12 meses. 

Atletas que cumprem penalidade por doping ou que estejam cumprindo penalidade imposta pela Justiça Desportiva não têm direito ao auxílio. A política também não se aplica a atletas que tenham se lesionado a serviço da seleção brasileira de voleibol. Uma comissão formada por representantes da CBV, da Comissão de Saúde da CBV e das Comissões Nacionais de Atletas de Quadra e de Praia avaliará cada pedido. 

Casos em que o auxílio do Fundo Especial de Apoio aos Atletas pode ser solicitado: 

Apoio médico – auxílio para custear tratamento médico/fisioterapêutico de jogadores que sofram lesões durante a disputa de partidas em competições adultas organizadas por CBV, COB, CSV ou Federação Nacional filiada à FIVB. O apoio visa o retorno do jogador às atividades, com suporte profissional. 

Apoio à mãe atleta – auxílio à mãe atleta para seu retorno às atividades esportivas com suporte profissional adequado. O auxílio tem duração de quatro meses, com uma janela de concessão a partir do início da gestação e até oito meses após o parto. O objetivo é o custeio de serviços de profissionais da saúde como psicólogos, preparadores físicos, nutricionistas e fisioterapeutas. 

Inadimplência de clubes contratantes – auxílio no pagamento de taxas referentes a apresentação de reclamações perante entidades competentes (FIVB, CAS, Poder Judiciário e Tribunal Arbitral Esportivo) em caso de não pagamento de valores devidos pelos clubes. 

Auxílio em caso de não recebimento de valores, reconhecidos por sentença judicial, de clubes formalmente declarados falidos, insolventes ou tenham se desfiliado de sua respectiva entidade nacional de administração do voleibol. 

Apoio doença grave – auxílio ao atleta que receba diagnóstico de doença de evolução prolongada/permanente, que impeça a prática do esporte. O objetivo é auxiliar com despesas de alimentação, medicamento, consultas e despesas médicas.

 Cronograma para distribuição do fundo: 

1ª janela para solicitação do auxílio: entre 1 de janeiro e 31 de março

Lista final de beneficiados: até 30 de abril 

2ª janela para solicitação do auxílio: entre 1 de abril e 31 de julho

Lista final de beneficiados: até 31 de julho 

3ª janela para solicitação do auxílio: entre 1 de julho e 30 de setembro

Lista final de beneficiados: até 31 de outubro 

4ª janela para solicitação do auxílio: entre 1 de outubro e 31 de dezembro

Lista final de beneficiados: até 31 de janeiro