Fundo especial de apoio aos atletas

Fundo Especial de Apoio aos Atletas

A CBV, que tem por atribuição constitucional, estatutária e regulamentar o desenvolvimento do voleibol no território brasileiro, cria o presente Fundo visando apoiar e dar suporte financeiro, aos principais protagonistas do voleibol, os atletas. O Fundo será gerido pela CBV, que realizará a apuração dos valores a serem alocados. Os critérios para requerimento, avaliação e concessão dos benefícios estão descritos no procedimento específico.

Fundo Especial: trata-se de uma conta aberta pela CBV, que será creditada com recursos oriundos da cobrança de taxa sobre as transferências internacionais de atletas, realizada pela entidade, arrecadados dentro do exercício fiscal.

Política de Gestão do Fundo Especial de Apoio aos Atletas

Procedimento de Gestão do Fundo Especial de Apoio aos Atletas

Valor Alocado para o fundo

O repasse anual a ser destinado ao Fundo será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total apurado, recebido pela CBV, oriundo da cobrança da taxa sobre as transferências internacionais de atletas de quadra, sendo metade do valor destinado as solicitações realizadas por atletas da praia e a outra metade para as solicitações feitas por atletas da quadra.

Valor destinado para o ano 2024

  • Em análise

Calendário solicitação do auxílio

  • 1ª Janela para solicitação do auxílio – entre 01 de janeiro e 31 de março
    Divulgação da lista final de beneficiados – até 30 de abril
    LISTA FINAL 1ª JANELA 2024
  • 2ª Janela para solicitação do auxílio – entre 01 de abril e 30 de junho
    Divulgação da lista final de beneficiados – até 31 de julho.
  • 3ª Janela para solicitação do auxílio – entre 01 de julho e 30 de setembro;
    Divulgação da lista final de beneficiados – até 31 de outubro.
  • 4ª Janela para solicitação do auxílio – entre 01 de outubro e 31 de dezembro;
    Divulgação da lista final de beneficiados – até 31 de janeiro.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com e-mail fundoatletas@volei.org.br