CBV lança decálogo contra discriminação

#NãoAoPreconceito

5 de novembro de 2015

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) lança nesta quinta-feira (05.11) um decálogo de princípios contra a discriminação que deverão ser observados em todas as competições organizadas pela entidade. O documento também estimula o respeito à diversidade e a CBV usará todos os seus canais de comunicação para sua divulgação, de forma a atingir toda a comunidade do voleibol brasileiro.

O cumprimento dos princípios estabelecidos no Decálogo contra a discriminação é um ponto fundamental para a CBV, conforme explica o diretor executivo Ricardo Trade. “O documento será distribuído a todos os envolvidos com o voleibol, e faremos campanha presencial em nossas competições. Contamos com a ajuda de todos na disseminação deste decálogo para termos um ambiente de respeito nos ginásios e nas arenas de praia”, comentou Ricardo Trade.

A seguir, o documento na íntegra:

DÉCALOGO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO

O esporte é arena de confraternização de todos e a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) estimula e encoraja todos os atletas, treinadores, membros de comissões técnicas, dirigentes, árbitros e demais profissionais ligados ao desporto a praticarem regras de bom convívio, tolerância e respeito à diversidade. Desta forma, vejamos os preceitos:

Não ao preconceito – A CBV refuta qualquer forma de juízo preconcebido.

Não à discriminação – A CBV não aceita nenhum ato discriminatório em relação a raça, etnia, nascimento, moradia, língua, religião, condição social ou econômica, posição política, nível de instrução, gênero, opção sexual, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência e qualquer outra motivação.

Não ao privilégio- A CBV também não aceita qualquer tipo de favorecimento. 

Estimular a aceitação da diversidade – A CBV estimula iniciativas em favor da diversidade.

Exigir respeito da torcida com relação à condição humana – A CBV não tolera qualquer manifestação de torcida que desrespeite a condição humana de outros torcedores, profissionais do desporto e demais envolvidos em eventos esportivos.

Coibir atitudes discriminatórias nas competições –  A CBV cobra de todos os organizadores de jogos e competições que tomem sempre todas as providências necessárias no sentido de coibir quaisquer atitudes discriminatórias.

Zelar pela comunidade do voleibol – A CBV espera atitude proativa de toda a comunidade do voleibol de forma a preservar o ambiente de respeito ao outro.

Invocar a lei – A CBV informa que a prática de discriminação é passível de ser punida de acordo com as normas do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e das leis vigentes no país.

Reconhecer a dignidade da pessoa humana – A CBV é solidária à Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas que estabelece que todos os homens nascem iguais em dignidade e direitos.

Fazer valer a igualdade de direitos – A CBV exige respeito à Constituição Brasileira vigente, que explicita que todos os brasileiros são iguais, sem distinção de qualquer natureza.

O Banco do Brasil é o patrocinador oficial do vôlei brasileiro